PONTO FACULTATIVO E FERIADO NACIONAL
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais no dia 01/04/2021, em razão do feriado da Paixão de Cristo, fixado no dia 02/04.
Publicado em 31/03/2021 09:05 - Atualizado em 31/03/2021 09:12
DECRETO Nº 07/2.021
“Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VI, c/c o art. 100, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade e da Publicidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, expedida pelo Ministério da Economia, por meio da qual são divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo;
CONSIDERANDO a pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), bem como a necessidade de restrição de atendimento e de adotar medidas econômicas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais no dia 01/04/2021, em razão do feriado da Paixão de Cristo, fixado no dia 02/04.
Art. 2º - Deverão funcionar as unidades administrativas cujas atividades não possam sofrer interrupção pela sua essencialidade e em preservação ao Princípio da Continuidade do Serviço Público.
Parágrafo único – O Prefeito Municipal, em decorrência da preservação do interesse público, poderá, a qualquer momento, convocar o retorno ao trabalho dos servidores em gozo do recesso administrativo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajinha/Minas Gerais, 30 de março de 2021.
JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
por Assessoria de Imprensa